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POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL: Resolução do TSE permite acesso de dados do cadastro eleitoral em investigações
A Resolução 23.490 de 02 de agosto de 2016, do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), permitirá ao Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) acatar pedido da Polícia Judiciária Civil para acesso aos dados do
cadastro eleitoral, quando solicitados em investigação policial.
A Resolução 23.490/2016 alterou a Resolução TSE nº
21.538 de 2003, que disciplinava o acesso à informação constante do cadastro
eleitoral, dispondo no artigo 29 de nova redação:
“Art. 29 - As informações constantes do cadastro
eleitoral serão acessíveis às instituições públicas e privadas e às pessoas
físicas nos termos desta resolução (Lei nº 7.444/85, art. 9º, I)”.
Segundo a manifestação da Diretoria Geral da
Polícia Judiciária Civil ao Tribunal Regional Eleitorial de Mato Grosso,
os delegados de polícia já tiveram vários pedidos de informações de endereço de
investigados em inquéritos policiais, negados pelos juízes eleitorais,
dificultando o andamento da investigação.


